PeopleSighted

Calculadora de Férias CLT

Descubra em segundos os dias de direito, o prazo-limite pra conceder (antes de virar pagamento em dobro) e o valor líquido estimado das férias, já com INSS e IRRF de 2026. Grátis, sem cadastro.

Dados do colaborador

Usada pra achar o período aquisitivo atual e o prazo de concessão.
Preencha pra estimar o valor a receber.
Pela CLT (art. 130), faltas reduzem os dias de férias.

Resultado

Dias de férias a que tem direito
30 dias
Período aquisitivo completo, sem faltas.
Período aquisitivo atual-
Prazo-limite pra conceder-
Dias gozados / vendidos-
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Essa calculadora resolve uma pessoa. E o time inteiro, todo mês?

No PeopleSighted o saldo de cada colaborador é calculado sozinho, a solicitação e a aprovação levam poucos cliques e o calendário do time evita conflito de datas, sem planilha e sem vencimento esquecido.

Ver o controle de férias

Aviso. Ferramenta informativa e educativa, com valores estimados. O líquido usa as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 (isenção de IR até R$ 5.000 de base mensal, Lei 15.270/2025), mas o IRRF de férias depende do total de rendimentos do mês e do número de dependentes, que não entram neste cálculo, então trate o líquido como estimativa. Não considera adicionais, médias de horas extras ou comissões, nem particularidades de convenções coletivas, e não substitui orientação jurídica ou contábil. Regras: direito a 30 dias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo); concessão obrigatória nos 12 meses seguintes, sob pena de pagamento em dobro (art. 137 CLT); redução por faltas (art. 130 CLT); abono pecuniário de até 1/3, isento de INSS e IR (art. 143 CLT); adiantamento da 1ª parcela do 13º sem desconto na fonte. Para casos concretos, consulte seu contador ou jurídico.